Rolândia pode viver um novo pesadelo político: ação pede a cassação do prefeito Ailton Maistro

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Uma única ação denuncia três irregularidades: gasto de mais de 400 mil com show artístico com entrada gratuita (evento inédito em ano eleitoral), gasto sem previsão legal de R$ 1,7 milhão (ação inédita em ano eleitoral) em distribuição de cartão de débito para alunos da rede municipal e uso do site e das redes sociais da Prefeitura para promoção pessoal do prefeito. Considerando a gravidade dos fatos apresentados, a ação pede à Justiça “à cassação dos investigados, com a consequente cassação dos registros de candidaturas ou, se eleitos, a perda dos mandatos, declaração de inelegibilidade e outras medidas cabíveis”.

Foi protocolada no dia 29 de agosto uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na 59ª Zona Eleitoral de Rolândia, contra o prefeito Ailton Maistro, seu candidato a vice-prefeito Horácio Negrão, bem como os partidos de sua coligação. A ação foi movida pelos advogados Thiago Paiva dos Santos, Alex Aires da Silva e Valter Akira Ywazaki.
Com 88 páginas, recheadas de provas, incluindo cópias de contratos, fotos e muitos outros documentos, a ação pede a cassação do prefeito e candidato à reeleição Ailton Maistro e do seu vice Horácio Negrão por “abuso do poder econômico, abuso do poder político, abuso de autoridade e uso indevido do site da prefeitura e das redes oficiais do município para promoção pessoal da figura do prefeito em inúmeros eventos. “A ação tem a finalidade de apontar as ilegalidades perpetradas pelos investigados em detrimento do justo processo eleitoral, afrontando a normalidade e o equilíbrio da disputa do pleito eleitoral que se aproxima”.

Entre os abusos cometidos, somente neste ano eleitoral, a ação aponta, com farta comprovação de documentos:
1 – Gasto de mais de 400 mil reais de dinheiro público para a realização do show da dupla Fernando & Sorocaba (e outros artistas), em janeiro deste ano, com entrada gratuita. Antes, e durante os dois dias de show e até mesmo após a realização desse evento, além dos gastos, houve uma verdadeira farra de divulgação nos canais oficiais da prefeitura visando diretamente promover a pessoa do prefeito Ailton Maistro, justamente neste ano em que ele é candidato a reeleição. A ação apresenta como prova as dezenas de fotos do prefeito com os artistas e em muitos outros momentos do show.
“A conduta dos investigados é expressamente vedada no artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública no ano eleitoral…A realização desse evento que NÃO POSSUI TRADIÇÃO na cidade de Rolândia, justamente no ano das eleições, é um exemplo flagrante de como o poder é desviado em detrimento da integridade do processo eleitoral, configurando uma grave infração às normas eleitorais e comprometendo a legalidade do pleito”, diz a ação.

2 – Distribuição ilegal de recursos públicos sem previsão legal: o prefeito Ailton Maistro distribuiu, de modo inédito, dinheiro público diretamente à população, justamente neste ano eleitoral, através de um programa chamado “Bora Estudar” com entrega de 6.200 (seis mil e duzentos) cartões de débito para as famílias com filhos matriculados nas escolas municipais, cada cartão no valor de R$ 275,00 (duzentos setenta e cinco reais), totalizando R$ 1.705.000,00 (um milhão e setecentos e cinco mil reais). E veja a gravidade desse programa: o prefeito distribuiu os cartões de débitos sem que essa autorização fosse feita pela Câmara, o que configura uma falta gravíssima. E tudo isso, reforçando, distribuindo dinheiro público num ano eleitoral. Somado os gastos da distribuição com a produção dos cartões, o custo total chega a R$ 2,2 milhões. Claro que, para a entrega dos cartões num ano eleitoral, o prefeito e sua equipe promoveram uma grande festividade com ampla divulgação nas mídias oficiais da Prefeitura. É certo que, a distribuição desses recursos teve um forte impacto eleitoreiro que certamente influenciará o voto dos beneficiados em favor da candidatura à reeleição do prefeito.

3 – Uso indevido de estrutura pública para promoção pessoal: durante toda gestão do prefeito Ailton Maistro, o site da Prefeitura e as redes oficiais do município foram abusivamente utilizados para divulgar e promover a pessoa do prefeito, violando claramente o princípio da impessoalidade. Com 16 mil seguidores, as redes sociais da Prefeitura foram utilizadas para promover e exaltar a figura do prefeito. Nesses canais, foram realizadas em média 50 publicações por mês, recheadas de centenas de fotos e dezenas de vídeos para fazer a promoção dos investigados. Missas, cultos, festas, formaturas, shows, inaugurações de obras, entregas de materiais ou qualquer outro tipo de evento, tudo era motivo para fazer a promoção pessoal do prefeito. Aliás, nem parecia que as redes oficiais eram do Município, pois essas redes eram na prática um instrumento de uso pessoal e particular do prefeito. Na ação, todos esses abusos estão fartamente documentados, o que comprova o desejo deliberado de promover a imagem do prefeito em benefício eleitoral. São centenas de fotos e dezenas de vídeos à disposição da Justiça Eleitoral.

Por fim, a ação faz a seguinte comparação: o então prefeito Jhonny Lehmann foi cassado em 2015 por abuso do poder político e dos meios de comunicação. Qual foi o crime de Jhonny? Publicar anúncios num pequeno jornal semanal para exaltar a imagem dele. Veja, prossegue a argumentação, se a simples publicação de anúncios em jornal local foi suficiente para a cassação de Jhonny Lehamnn, os abusos cometidos pelo prefeito Ailton Maistro são infinitamente mais graves. O prefeito Ailton Maistro, além de usar os meios de comunicação também instrumentalizou e usou toda a estrutura pública e as redes sociais oficiais da Prefeitura, com mais de 16 mil seguidores, para promover incessantemente sua candidatura. As centenas de postagens, fotos e vídeos, todos com o nome, imagem e a exposição contínua em eventos são irregularidades graves.
Mais detalhes sobre essa ação, favor entrar em contato com o advogado Valter Akira (44-9 8821-0991).

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