Revisão da VIDA TODA: Procuradoria Geral da República dá parecer favorável à tese

0
  1. Em regra, as aposentadorias concedidas pelo INSS após 26/11/1999, na vigência da Lei 9.876/1999, têm seu valor calculado utilizando apenas os salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994.

A revisão da vida toda consiste em calcular o valor da aposentadoria utilizando todas as contribuições feitas pelo trabalhador, isto é, mesmo as anteriores a julho de 1994, beneficiando os trabalhadores que tiveram altos salários no passado e que não foram considerados no benefício.

O direito à revisão foi reconhecido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 999 e, agora, encontra-se pendente de julgamento no STF.

Intimada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo no STF, a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à revisão da vida toda, o que representa mais um passo importante no andamento da tese.

Para os casos em que a revisão é benéfica, aconselho que o pedido judicial seja realizado o quanto antes para evitar a incidência da decadência do direito e para o recebimento de maior valor referente aos atrasados, se o julgamento final for favorável.

Isabela Rossitto Jatti, advogada

Comentários
Compartilhar.

Os comentários estão desativados.

×