Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade no Ambiente de Trabalho? - Jornal Terceira Opinião

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade no Ambiente de Trabalho?

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Existe diferença entre periculosidade e insalubridade, de acordo com a CLT. Eles fazem parte dos riscos que o colaborador pode enfrentar no ambiente de trabalho.

Insalubridade, que é prevista na lei (CLT) com os seguintes termos:
• Artigo. 189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A compensação financeira nesse caso ocorre assim: para baixo grau de exposição, há pagamento de adicional correspondente a 10% do salário mínimo; para grau médio, 20% e, para exposição em alto grau, 40%.
Já sobre a periculosidade a CLT nos ensina:
• Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Nesse caso também há necessidade de pagamento de um adicional para compensação ao trabalhador por soe colocar em risco. Ela é de 30% sobre o salário, não havendo níveis como no caso de insalubridade.
Agora que já sabemos como cada um desses conceitos se caracteriza, resta saber a diferença entre adicional e condição de insalubridade e periculosidade.
Enquanto a insalubridade expõe o trabalhador a algo que realmente o prejudica (em curto e longo prazo), a periculosidade apenas o expõe ao risco de que algo possa acontecer por causa da natureza da atividade.
Por exemplo, a insalubridade inclui ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações.
Já a periculosidade é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.
Portanto, na periculosidade o trabalhador está arriscando sua vida e sua integridade física para exercer sua profissão.
Já na insalubridade, ele está exposto a condições ou métodos que envolvam agentes nocivos à saúde.
Essa exposição ocorre acima dos limites de tolerância de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho.
Lembrando que, em caso de dúvida procure sempre um Advogado de sua confiança para que o mesmo esclareça pontos controvertido sobre seus direitos, tanto do trabalhador, quanto do empregador.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
e-mail: Veronilde_junior@hotmail.com
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Instagram: veronildeoliveiraprof

 

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