O representante do Ministério Público, Promotor da Comarca de Centenário do Sul, Renato Sant’anna, atento à polêmica causada pelo acidente de trânsito que culminou no atropelamento de quatro pessoas por parte da viatura da Polícia Militar, procurou nossa equipe de reportagem para publicar uma nota oficial de sua autoria sobre o ocorrido.
Veja:
Em virtude das inúmeras perguntas sobre o acidente de trânsito ocorrido com uma das viaturas da Polícia Militar na manhã de sábado, 11 de março de 2017, por volta das 6h40.
De antemão é necessário lembrar o que diz o art. 301 do Código de Trânsito:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Três das quatro vítimas, incluída a que mora em Centenário do Sul e que amanhã irá à Santa Casa de Londrina para exames complementares, foram visitadas hoje e esclarecimentos foram prestados a elas, sobre eventual responsabilização criminal, civil e administrativa do(s) envolvido(s).
Os policiais militares, tanto o condutor quanto o acompanhante, logo após o acidente se submeteram ao teste do bafômetro, e não foi detectada a presença de álcool em seus pulmões, resultado zerado.
Na data de hoje, o Policial Militar envolvido no evento de trânsito foi ouvido, e as vítimas assim que restabelecerem suas respectivas condições de saúde serão ouvidas.
A responsabilidade penal militar do condutor envolvido no acidente será apurada de acordo com a sua participação no evento de trânsito danoso.
A responsabilidade civil do Estado do Paraná, em razão de ato supostamente cometido por um de seus agentes, policial militar no caso, poderá ser perseguida pelas vítimas, individualmente ou em conjunto, em ação própria, seja no Juizado Especial de Fazenda Pública ou na Vara de Fazenda Pública.
Ainda nesse caso, pode haver a incidência de duas sanções, uma de natureza disciplinar no âmbito da Polícia Militar e outra decorrente de eventual infração de trânsito, caso tenha acontecido.
Em regra, só quem responde o processo penal militar é o condutor da viatura que se envolveu no evento de trânsito culposo; quem está no banco do carona, em princípio não responde.
Há pelo menos dois anos temos desenvolvido alguns trabalhos de prevenção de acidentes, como uso de bafômetro, reforço na necessidade de utilização de cinto de segurança, campanha do Maio Amarelo, fiscalização ao transporte irregular de pessoas nas caçambas de camionetes, palestras sobre trânsito e conscientização da população em geral sobre os riscos oriundos da condução de veículo automotor, nos três Municípios da Comarca, sempre com apoio do DETRAN/PR e da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Mesmo assim, temos visto sucessivos acidentes, alguns até com vítimas fatais, ocorrer na nossa região, como aconteceu ontem na estrada entre Porecatu X Centenário do Sul, e hoje colisão entre duas motos na avenida principal de Centenário do Sul.
O momento é apropriado para que todos nós tenhamos mais cuidado na condução de veículo automotor e para refletirmos sobre como podemos ajudar para termos um trânsito mais seguro.
No trânsito, a responsabilidade é de todos: pedestres, condutores e Poder Público.
RENATO DOS SANTOS SANT’ ANNA
Promotor de Justiça da Comarca de Centenário do Sul