O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou Defensor Público (nos casos onde o requerente é hipossuficiente financeiramente), que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
Caso a ação seja consensual, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um título executivo judicial que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.
Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?
Não há uma fórmula específica para estipular o valor que será cobrado em uma ação de alimentos. No entanto, o cálculo da pensão alimentícia leva em consideração as variáveis “necessidade, possibilidade e proporcionalidade”.
Leva-se em conta a necessidade financeira do requerente, ou seja, quanto dinheiro é necessário para que a pessoa consiga viver de acordo com os seus gastos; a possibilidade financeira do alimentante, quanto ele pode pagar; e a proporção de rendimentos entre os alimentantes (caso sejam pai e mãe pagando para o filho, por exemplo).
Isso para que dividam as contas da forma mais igual possível, levando em consideração a possibilidade de ambos.
Lembrando que o objetivo da pensão alimentícia não é de dar o suficiente para cobrir a subsistência do indivíduo requerente, mas sim possibilitar que essa pessoa mantenha o mesmo padrão de vida que tem.
Por exemplo: um casal se separa e um dos genitores deve pagar pensão alimentícia para o filho, que ficou sob a guarda do outro companheiro.
Caso esse filho estude em uma escola privada, tenha atividades complementares ou tenha um plano de saúde, a pensão alimentícia deve custear esses gastos também, para que a condição social e de vida do indivíduo não se altere.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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