A Prefeitura de Santa Fé veio a público esclarecer sobre a irregularidade no pagamento de férias e licenças-prêmio realizado pela administração anterior entre os dias 20 e 23 de dezembro de 2024. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recebeu uma denúncia formal sobre o caso.
Inconstitucionalidade da Lei
A Lei Ordinária nº 2.347/2024 tentou modificar a Lei Complementar nº 003/2011, o que não é permitido. Dessa forma, os pagamentos realizados com base nessa alteração são considerados inconstitucionais.
Prejuízo aos cofres públicos
Os pagamentos indevidos ultrapassam R$ 2 milhões, sem o devido recolhimento de tributos. A atual gestão não compactua com essa prática e negará qualquer novo pedido fundamentado nessa lei irregular.
Responsabilização
Os servidores que receberam os valores de boa-fé não serão penalizados. No entanto, os gestores responsáveis pela autorização desses pagamentos deverão ressarcir os cofres públicos.
Falta de transparência e favorecimento
O programa foi aprovado sem estudo de impacto financeiro, sem parecer jurídico e implementado às pressas durante o recesso da prefeitura. Há indícios graves, como servidores que receberam quase R$ 500 mil e vereadores que aprovaram a lei e foram diretamente beneficiados.
Uso indevido de recursos públicos
Além dos recursos livres, verbas do FUNDEB, Saúde e Educação foram utilizadas de forma irregular, agravando ainda mais a situação.
A atual administração já tomou todas as medidas cabíveis e aguarda a decisão dos órgãos competentes para garantir o ressarcimento dos valores ao município. Para mais detalhes, consulte o site do TCE-PR: Consulta Processual, processo nº 124560/25.
✍️ Edson Palotta Netto
Prefeito Municipal de Santa Fé