O prefeito municipal Junior Tavian sancionou no último dia 12 de janeiro, a Lei nº 3092/2021, aprovada pelo legislativo municipal, que dispõe concessão de beneficios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. Os contribuintes poderão obter descontos de 100, 70 ou 50% de desconto na regularização de débitos com o município.
Confira abaixo as condições:
Desconto de 100% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 10 de março de 2021 terá um desconto de 100% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso I do artigo 1º, da Lei nº 3092/2021).
Desconto de 70% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 09 de abril de 2021 terá um desconto de 70% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso II do artigo 1º, da Lei nº 3092/2021).
Desconto de 50% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 10 de maio de 2021 terá um desconto de 50% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso III do artigo 1º, da Lei nº 3092/2021).
Fonte: Prefeitura Municipal