Prefeito de Centenário do Sul sancioniza lei para a regularização de débitos - Jornal Terceira Opinião

Prefeito de Centenário do Sul sancioniza lei para a regularização de débitos

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     O prefeito municipal Junior Tavian sancionou no último dia 12 de janeiro, a Lei nº 3092/2021, aprovada pelo legislativo municipal, que dispõe concessão de beneficios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. Os contribuintes poderão obter descontos de 100, 70 ou 50% de desconto na regularização de débitos com o município.

Confira abaixo as condições:

    Desconto de 100% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 10 de março de 2021 terá um desconto de 100% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso I do artigo 1º, da Lei nº 3092/2021).

    Desconto de 70% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 09 de abril de 2021 terá um desconto de 70% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso II do artigo 1º, da Lei nº 3092/2021).

    Desconto de 50% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 10 de maio de 2021 terá um desconto de 50% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso III do artigo 1º, da Lei nº 3092/2021).

Fonte: Prefeitura Municipal

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