Prazo para Bolsonaro apresentar defesa ao STF encerra na quinta-feira (6) - Jornal Terceira Opinião

Prazo para Bolsonaro apresentar defesa ao STF encerra na quinta-feira (6)

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais 33 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apura a tentativa de golpe de estado devem apresentar suas defesas prévias ao Supremo Tribunal Federal (STF) até esta quinta-feira (6), quando vence o prazo de 15 dias estipulado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Apesar de diversos pedidos dos advogados de Bolsonaro e de outros denunciados para que o prazo fosse estendido, o STF manteve a decisão inicial. Assim, restam poucas horas para que as defesas concluam essa fase do processo judicial.

Para que serve a defesa prévia

A defesa prévia é o conjunto de argumentos apresentado pelos acusados antes da instauração formal do processo. Ela serve justamente para tentar convencer os ministros a rejeitar a denúncia e, dessa forma, encerrar o caso sem uma ação penal. O que, na prática, inocentaria o denunciado.

Assim, a Primeira Turma do STF analisará as manifestações das defesas para decidir se há elementos suficientes para receber a denúncia da PGR ou não.

As defesas montaram forças-tarefa para analisar os autos e preparar sua argumentação. O Estadão apurou que os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi, que representam o ex-presidente Jair Bolsonaro, vão apresentar questões preliminares de ordem processual e entregar o rol de testemunhas para serem ouvidas se a denúncia for recebida.

Em entrevista logo após a denúncia do procurador-geral Paulo Gonet chegar ao STF, os advogados afirmaram que a tese da acusação “não faz qualquer sentido”. Segundo a denúncia, o suposto plano golpista fracassou porque a cúpula do Exército não aderiu.

Em vista disso, um dos argumentos da defesa do ex-presidente é o de que, se quisesse dar um golpe, Bolsonaro poderia ter trocado os comandantes das Forças Armadas para obter apoio dos militares.

Advogados contestaram prazo para defesa prévia

Inicialmente, as defesas pediram a suspensão da contagem do prazo alegando que não tiveram acesso a todas as provas da investigação. Os advogados exigem, por exemplo, o espelhamento de todas as mensagens extraídas dos celulares apreendidos no inquérito.

Os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi também defenderam que o prazo deveria ser prorrogado para que as defesas tivessem direito a, no mínimo, o mesmo tempo usado pela PGR para formular a denúncia, que foi de 83 dias.

Todos os pedidos, no entanto, foram rejeitados por Alexandre de Moraes. O ministro alegou que “o amplo e integral acesso aos elementos de prova já documentados nos autos está plenamente garantido à defesa dos denunciados”. Também apontou que os advogados “sempre tiveram total acesso aos autos, inclusive retirando cópias e com ciência dos despachos proferidos”.

Alexandre de Moraes levantou o sigilo dos autos depois de receber a denúncia. São 18 volumes de documentos que somam mais de 3 mil páginas.

A delação do tenente-coronel Mauro Cid também foi tornada pública. O STF deu publicidade aos anexos do termo de colaboração premiada, tanto em vídeo como por escrito.

Moraes ainda compartilhou com todos os 34 denunciados provas de investigações sigilosas que têm relação com a denúncia. São investigações que envolvem o aparelhamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o uso da Polícia Rodoviária Federal para influenciar as eleições de 2022 e os atos do 8 de Janeiro.

Crimes atribuídos aos denunciados pela PGR

De acordo com a PGR, os 34 denunciados integram um grupo responsável por uma série de crimes. Se a denúncia for integralmente aceita, as penas em caso de condenação por todos os crimes podem chegar a 43 anos de prisão.

Saiba quais são os crimes indicados pela PGR:

tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);

golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);

organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

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