Muitas pessoas possuem dúvida quanto ao prazo de recebimento do auxílio-acidente.
Por ser um benefício indenizatório, ou seja, uma indenização pela sequela que reduziu a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, o segurado receberá até o seu falecimento ou aposentadoria.
Porém, nem sempre foi assim.
Foi a partir de 11/11/1997, que houve a proibição legal de cumulatividade do auxílio-acidente com a aposentadoria.
Para o auxílio-acidente e aposentadoria concedidos antes de 11/11/1997, é possível receber ambos os benefícios simultaneamente.
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