Por falhas previdenciárias, Jardim Olinda tem parecer pela rejeição da PCA 2016 - Jornal Terceira Opinião

Por falhas previdenciárias, Jardim Olinda tem parecer pela rejeição da PCA 2016

0

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2016 do Município de Jardim Olinda, na Região Noroeste do Paraná. Ao todo, três itens da prestação de contas anual (PCA) foram considerados irregulares e dois foram ressalvados.

As impropriedades consistiram na falta de encaminhamento de lei para formalizar a opção escolhida pela prefeitura para equacionar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social municipal; a ausência de reconhecimento de despesa previdenciária, bem como o não pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS; e a realização de repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo municipal em valores superiores aos previstos na Constituição Federal e no orçamento.

Por sua vez, foram objeto de ressalva os atrasos para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, assim como a efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do Tribunal.

 

Decisão

Em função das três irregularidades e da demora em alimentar o SIM-AM, o ex-prefeito Juraci Paes da Silva (gestão 2013-2016) recebeu quatro multas, que somam R$ 16.269,00. Já sua sucessora, Lucimar de Souza Morais (gestão 2017-2020), recebeu uma multa de R$ 3.253,80, por não enviar informações ao SIM-AM dentro do prazo.

As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 180 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão virtual nº 25, concluída em 3 de dezembro passado. No dia 17 daquele mês, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 695/20 – Primeira Câmara, veiculado, no dia 10, na edição nº 2.441 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jardim Olinda. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.Por falhas previdenciárias, Jardim Olinda tem parecer pela rejeição da PCA 2016Por falhas previdenciárias, Jardim Olinda tem parecer pela rejeição da PCA 2016

 

Comentários
Compartilhar.

Os comentários estão desativados.

×
Panver