Planejamento Previdenciário: a pergunta não é quanto, mas quando?

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O fator TEMPO (de serviço ou de contribuição) é sempre favorável em um pedido de aposentadoria. Quanto mais TEMPO comprovado MAIOR será o valor da aposentadoria. Quanto maior a IDADE do segurado (que também é derivada do fator tempo), maior a aposentadoria, ou, pelo menos, a chance de um benefício mais vantajoso. Mas cuidado! Nem sempre a maior aposentadoria é a melhor aposentadoria: tudo depende de quanto tempo o segurado precisará esperar por ela.

Assim, o “tempo” no Direito Previdenciário é fator determinante. Com o planejamento previdenciário e com o estudo pormenorizado de cada caso concreto, é possível majorar o tempo de serviço ou contribuição, bem como diminuí-lo para a concessão de um benefício mais vantajoso.

Os casos de majoração de tempo de serviço ou contribuição são mais comuns e evidentes, como: 1) inclusão de tempo de serviço militar; 2) averbação de tempo trabalhado na zona rural em regime de economia familiar; 3) averbação de trabalho urbano informal; 4) averbação do tempo em que o segurado trabalhou como aluno-aprendiz ou estagiário; 5) conversão de tempo especial em tempo comum, aumentando o tempo em 40% para os homens e 20% para as mulheres; 6) recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias, etc.

Já a opção pela “diminuição” do tempo de contribuição (ou de serviço) do segurado pode ser vista, claramente, em casos de “escolha do melhor benefício”, melhor DER (data de entrada do requerimento) e melhor PBC (período básico de cálculo) retroagido.

Há também a possibilidade de majoração de tempo de contribuição com posterior diminuição para que se obtenha a possibilidade de escolha do melhor PBC.

No entanto, o mais importante com relação ao estudo do “tempo” no Direito Previdenciário, é: quanto tempo levará para o segurado conseguir o melhor benefício previdenciário possível.

O segurado sempre almeja uma aposentadoria em 100% da média contributiva e sem a incidência malévola do fator previdenciário, ou com sua aplicação de forma positiva. Mas por quanto tempo ele precisará esperar por isso? E, se mesmo com todas as possibilidades de majoração de tempo já verificadas e devidamente aplicadas o segurado não atinja o tempo satisfatório para aposentadoria por pontos ou por tempo de contribuição com a incidência de um fator pouco invasivo? Vale a pena esperar? A resposta é: nem sempre!

Deve ser levado em conta tudo que o segurado deixará de receber e quanto tempo demorará para recuperar esse montante.

Como exemplo: 5 anos sem receber uma aposentadoria de R$ 4.500,00 pode gerar um prejuízo de mais de R$ 300.000,00 ao segurado. Com este valor, o segurado poderia ter adquirido um imóvel e receber um aluguel em valor superior a diferença de benefício pretendida. E o melhor, ainda teria incorporado um imóvel a seu patrimônio.

Então, levando em conta todas as possibilidades de majoração do tempo de contribuição do segurado, se o mesmo estiver muito distante da aposentadoria pretendida, um profissional habilitado em planejamento previdenciário deve mostrar não só o cálculo dos valores da aposentadoria para hoje, para amanhã e para depois de amanhã, mas também o que o segurado deixará de ganhar dependendo da sua opção, e se isso será vantajoso a médio e longo prazo.

O planejamento previdenciário não se refere somente ao valor da aposentadoria, mas sobre o “tempo” em recebimento do benefício. A idade do segurado no momento da aposentadoria também é importante, pois, se mais jovem,  há a possibilidade de que o mesmo continue a trabalhar e a investir o valor total da sua aposentadoria para que, futuramente, una os frutos do investimento a ela. Todas as possibilidades devem ser analisadas, inclusive o perfil pessoal do segurado, para que lhe seja concedido, no tempo ideal, o benefício que mais se adeque às suas particularidades e necessidades.

Para saber mais sobre aposentadoria e planejamento previdenciário acesse: https://www.brandaocanella.adv.br/5-dicas-para-tentar-pedir-a-aposentaria-antes-da-reforma-da-previdencia/

Renata Brandão Canella, advogada.

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