É de conhecimento notório a discussão existente acerca do piso salarial dos enfermeiros, técnicos, auxiliares e das parteiras.
Assim, a Lei n. 14.434/2022 que alterou a Lei n. 7.498/86, instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, consolidando para os Enfermeiros o piso de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Para os Técnicos de Enfermagem ficou atribuído o valor mensal do piso, correspondente a 70% do valor atribuído aos enfermeiros, totalizando R$3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais.
Ou seja, podendo assim os técnicos em enfermagem pleitear na justiça sua diferença salarial, visto que o salário é de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), eis que: Em 06/08/2022, o piso do TÉCNICO DE ENFERMAGEM é instituído;
Em 12/05/2023, o Governo Federal sanciona Lei que abre crédito para pagamento do piso:
Em 16/08/2023 a Portaria Ministerial estabelece o critério para o repasse da assistência financeira:
A partir de setembro de 2023 todas as instituições de saúde que atende os requisitos do Fundo Nacional de Saúde, desde então algumas empresas vêm adotando uma pratica ilegal, que é a dispensa do técnico de enfermagem e recontratando os mesmos funcionários como auxiliar de enfermagem, em uma tentativa de burla a lei e pagar salários menores a seus funcionários.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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