Dificilmente um acidente com perda de dedo vai te levar à invalidez, a não conseguir mais trabalhar. Mas é comum que o acidente cause a perda de parte da sua capacidade de trabalho.
Quando isso acontece, você tem direito a uma pensão vitalícia, em valor equivalente à perda de capacidade.
São 3 requisitos para conseguir esse benefício:
1. Ter sofrido um acidente;
2. O acidente ter acontecido por culpa da empresa;
3. Perda permanente da capacidade de trabalho.
Veja como funciona:
Antes do acidente, você tinha 100% da capacidade de trabalho e poderia realizar qualquer atividade.
Após o acidente, você teve uma perda de 10% da capacidade de trabalho e agora só tem 90%. Esses 10% devem ser indenizados pela empresa.
Se antes do acidente você ganhava R$2 mil por mês, a empresa deveria pagar R$200 por mês pelo resto da sua vida.
Esse percentual de perda da capacidade de trabalho é calculado por um perito, que será indicado pelo Juiz.
O perito médico analisará seus documentos médicos e te fará algumas perguntas, para no fim dar um laudo explicando ao Juiz se houve ou não perda de capacidade e de quanto foi.
Existe uma Tabela da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados com parâmetros sobre os percentuais de perda de capacidade, de acordo com a sequela. Lá, a perda de dedo (da mão ou pé) é avaliada como 10% de perda de capacidade de trabalho.
O cálculo dessa indenização é feito tomando por base a sua expectativa de vida.
Se você tem 30 anos e a expectativa de vida é de 70 anos, você teria que receber esses 10% por 40 anos.
Geralmente, a Justiça manda que a empresa pague esse valor em uma parcela única, ou seja, se 10% do salário era R$200, ficaria: R$ 200,00 x 40 anos = R$ 96 mil.
Logo, a empresa deve pagar R$96 mil de indenização pela perda parcial da sua capacidade de trabalho.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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