Perda auditiva por excesso de ruído no trabalho gera indenização.

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Essa perda auditiva é uma enfermidade que afeta milhares de trabalhadores que prestam serviços expostos a ruídos elevados e constantes. De forma lenta e silenciosa, a audição vai sendo gravemente prejudicada e a perda auditiva se torna definitiva. A patologia, classificada como “doença ocupacional” (aquela diretamente relacionada com a atividade desempenhada ou com as condições de trabalho) é muito comum entre os maquinistas, motoristas de ônibus e caminhões, engenheiros, trabalhadores em minas ou em obras de construção civil, operadores de telemarketing, entre outros. Tudo devido ao ruído excessivo a que se submetem em sua lida diária.

A exposição durante o horário de trabalho a ruídos acima dos limites permitidos capazes de prejudicar a audição do trabalhador, dá direito a indenização por danos morais.

A indenização por danos morais, decorrente de acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, pressupõe a existência de culpa do empregador, pela regra do inciso XXVIII artigo 7º da Constituição Federal. Em outras palavras, deve ficar comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o aparecimento ou o agravamento doença do empregado.

Lembrando que para identificação desta perde terá o empregado que se submeter a um exame de audiometria para que seja avaliado cada caso concreto, mas já temos condenações transitada em julgado na justiça do trabalho que pode passar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização de dano moral decorrente de perda auditiva.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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