Antes de tudo é importante saber que o tempo trabalhado informalmente no Brasil pode ser computado para a concessão da aposentadoria em Portugal, desde que o trabalho seja realizado como: trabalhador rural em regime de economia familiar ou na pesca artesanal (ambos sem contribuições e anteriormente à 1991), bem como trabalho urbano informal como empregado sem registro em carteira.
Esse trabalho deve ser comprovado através de testemunhas e documentos e averbados no INSS brasileiro e, após, integrados ao pedido de aposentadoria em Portugal.
O primeiro passo para o pedido da aposentadoria em Portugal é verificar se o segurado preenche os requisitos como: tempo mínimo de contribuição e idade.
Caso preencha os requisitos, o segurado deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS no Brasil, que comprova o tempo de contribuição no país (tanto para o trabalho formal quanto para o trabalho informal, já explicado anteriormente).
Os próximos passos são os seguintes:
1.Solicitar a emissão do Formulário PT/BR 4, que é o formulário de solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para portugueses e brasileiros residentes em Portugal. O formulário deve ser preenchido com os dados pessoais, profissionais e de contribuição no Brasil;
2. Juntar ao formulário todos os documentos necessários, como a CTC emitida pelo INSS e apostilada, documento de identificação válido, comprovante de residência, entre outros;
3. Entregar o formulário e a documentação necessária no Centro Nacional de Pensões (CNP) em Portugal, que é o órgão responsável pelo processamento de pedidos de aposentadoria;
4. Aguardar o processamento do pedido, que pode levar alguns meses. Durante esse período, o CNP pode entrar em contato para solicitar mais informações ou documentos;
5. Após a análise do pedido, o CNP enviará uma carta com a decisão final sobre a aposentadoria. Em caso de aprovação, o valor do benefício será determinado e o pagamento iniciado. Em caso de indeferimento do pedido, será possível recorrer da decisão administrativamente ou judicializar o pedido.
É importante ressaltar que o processo pode variar de acordo com a situação de cada pessoa e que é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário internacional para orientar em cada etapa.
O pedido de aposentadoria em Portugal deve ser feito diretamente à Segurança Social portuguesa, podendo ser presencialmente em um Centro Nacional de Pensões ou através do preenchimento de formulários disponíveis online no portal da Segurança Social.
O pedido pode ser realizado de forma eletrônica através do portal da Segurança Social Direta, utilizando o serviço “Aposentadoria por Velhice” ou por correio, enviando o formulário de requerimento juntamente com os documentos necessários para o Centro Nacional de Pensões.
Os formulários de requerimento estão disponíveis no site da Segurança Social portuguesa, e é importante que sejam preenchidos corretamente e com todos os documentos necessários para evitar atrasos no processamento do pedido.
Além disso, é possível agendar um atendimento presencial em uma unidade da Segurança Social através do portal da Segurança Social Direta ou pelo telefone 300 502 502.
Renata Brandão Canella, advogada previdenciária.
www.brandaocanella.adv.br