Paraná propõe cobrar de condenados os custos de investigações policiais - Jornal Terceira Opinião

Paraná propõe cobrar de condenados os custos de investigações policiais

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O governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a criação de uma “taxa de atos de inquérito” a ser cobrada de pessoas condenadas pela Justiça. A proposta determina que réus com sentença transitada em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso —, além de investigados que firmarem acordos de não persecução penal, deverão reembolsar os custos das investigações realizadas pela Polícia Civil.

Segundo a justificativa apresentada pelo governador Ratinho Junior (PSD), a intenção é responsabilizar o autor do crime pelos gastos públicos decorrentes da apuração da sua conduta. “Tal medida visa imputar ao autor do delito a necessidade de recomposição dos recursos públicos despendidos de forma específica e individualizada para apuração da sua conduta”, afirma o texto encaminhado ao Legislativo.

O projeto prevê a cobrança por 37 tipos de serviços, incluindo diligências, perícias e lavratura de autos. Os valores serão calculados com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF), atualmente fixada em R$ 143,71. A lavratura de uma prisão em flagrante, por exemplo, poderá custar R$ 574,84 ao condenado. Conforme estimativa do governo estadual, o custo médio de um inquérito criminal pode chegar a R$ 8,6 mil.

O delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Rockembach, defende a proposta como forma de valorização do trabalho investigativo.

“Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, horas extras e dedicação extrema dos policiais e delegados. Com o projeto, garantiremos que os condenados devolvam os recursos ao Estado”, afirmou.

Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente à Polícia Civil, por meio de uma fonte vinculada do Tesouro Estadual. Os recursos poderão ser utilizados na compra de equipamentos, melhorias na infraestrutura e capacitação de servidores.

Estarão isentos da cobrança os beneficiários da justiça gratuita, investigados absolvidos e casos que não resultem em processo judicial. Crimes de menor potencial ofensivo, julgados pelos Juizados Especiais Criminais, também não serão incluídos na taxa.

No entanto, a proposta enfrenta críticas do meio jurídico. Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal Rafael Paiva, a medida é inconstitucional. Segundo ele, fere o princípio da gratuidade da segurança pública e deve ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Em situações anteriores e semelhantes, o STF declarou inconstitucionais leis estaduais que estipulavam taxas para o custeio da atividade policial, sob o entendimento de que esse tipo de serviço é geral e indivisível”, argumenta.

O projeto ainda será analisado por comissões da Assembleia Legislativa, como a de Constituição e Justiça e a de Orçamento. Não há previsão para a votação. Ratinho Junior, no entanto, conta com maioria na Casa.

O Paraná já possui uma legislação semelhante em vigor desde 1992, que permite a cobrança por serviços específicos prestados pela Polícia Militar. A constitucionalidade dessa norma está atualmente em análise no STF, após questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento foi iniciado em março de 2024, com voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade. Contudo, a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

 

 

fonte: ric

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