Em Jaguapitã, oposição tentou cassar o prefeito e foi derrotada mais uma vez

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Pois, pois, cá estamos nós falando mais uma vez do prefeito de Jaguapitã, Ciro Brasília. Dessa vez, “o jornal de terceira”, como ele mesmo se referiu, veio informar uma decisão benéfica ao mandatário.

Nesta semana, a oposição teve a quarta derrota nesse embate que parece que não ter fim contra o atual prefeito na justiça eleitoral.

A coligação pediu a suspensão da diplomação do prefeito e vice por entenderem que houve abuso de poder, por uma distribuição de uniformes escolares para alunos feita em 2016. Mas, o pedido NÃO foi acatado.

Segue o texto final da decisão:

– RECURSO ELEITORAL, recorrente Gerson/Adail e a COLIGAÇÃO JAGUAPITÃ – RENOVAÇÃO COM RESPONSABILIDADE (PSD/PT/PMDB/PSC/PPS). No julgamento, a justiça negou o pedido de cassação, entendendo que não houve abuso de poder. Vejamos parte da decisão do Juiz; Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por GERSON LUIZ MARCATO e COLIGAÇÃO “JAGUAPITÃ: RENOVAÇÃO COM RESPONSABI-LIDADE (PSD/ PT/PMDB/PSC/PPS)” em face de CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA e EDNA MARIA SANTANA TOMAZ, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeita do Município de Jaguapitã, nas Eleições de 2016, sustentando, em síntese, que os investigados teriam praticado abuso de poder político e econômico porque a Secretaria Municipal de Educação, em março de 2016, distribuiu materiais e uniformes escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino, o que, segundo os investigantes, teria causado o desequilíbrio do pleito municipal de 2016. Formularam pedido liminar de suspensão da cerimônia de diplomação dos eleitos e, ao final, postularam pela procedência da ação com a consequente cassação do registro ou do diploma, além da declaração de inelegibilidade dos investigados. Protestaram pela produção de provas e juntaram documentos (fls. 02/423). No caso concreto, portanto, ficou demonstrado que, por ocasião da entrega do “kit escolar”, não houve o uso promocional da atividade desenvolvida em favor de candidato, partido político ou coligação. Assim, a regra prevista no inc. IV do art. 73 da Lei n. 9.504/97 não incide na conduta praticada pelos investigados.

Com isso, o processo foi extinto. Cirão teve uma importante vitória judicial, prova disso, foi o foguetório que rolou ao saber do resultado

O prefeito toma algumas atitudes que somos explicitamente combatentes , mas tentar cassá-lo por entrega de “kit escolar”? Aí o poste mijou no cachorro…

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