Nove acusados de desvio na APMIf de Centenário do Sul são condenados

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O poder judiciário da Comarca de Centenário do Sul condenou 9 envolvidos na OPERAÇÃO HERA. Essa Operação do Ministério Público do Paraná apurou desvios de recursos públicos das contas da APMIf. Um dos réus foi absolvido após decisão judicial.

A condenação saiu nesta terça-feira, 12 de setembro. O caso segue para o Tribunal de Justiça e os condenados só cumprirão pena após transitado e julgado em segunda instância.

Vamos ao resumo das sentenças disponibilizados pelo MP:

*M.A.N– condenado pelos delitos de peculato (art. 312, caput) e associação (art.288, CP) c/c com a causa de aumento de pena do artigo 327, §2o, do Código Penal. *Pena total: 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. *Regime inicialmente fechado. Foi decretada a perda do cargo efetivo de técnico em contabilidade, com fundamento no artigo 92, incisos I e II do Código Penal. Mantido afastamento cautelar. *Ressarcimento ao erário: 1.498.817,37 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos)*

*M.Z.O* – condenado pelos delitos de peculato (art. 312, caput) e associação (art.288, CP) c/c com a causa de aumento de pena do artigo 327, §2o, do Código Penal. *Pena total: 5 anos, 5 meses e 10 dias. Regime inicial Semiaberto. Ressarcimento ao erário: 376.860,29 (rezentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos*

*R.A.S* – condenado pelo artigo 312, §1o, do Código Penal. Absolvido do delito de associação criminosa, previsto no artigo 288, do CP por não existir provas suficientes para condenação (art.366, inciso VII, do CPP). *Pena: 03 anos, 04 meses de reclusão Regime inicial aberto. Ressarcimento ao erário: R$ 43.006,56 (quarenta e três mil, seis reais e cinquenta e seis centavos).

*S..M.P* – condenada pelo delito previsto no artigo 312, §1o c/c causa de aumento do artigo 327, §2o, ambos do Código Penal. *Absolvida do delito de associação criminosa, previsto no artigo 288, do CP por não existir provas suficientes para condenação (art.366, inciso VII, do CPP). *
Pena: 04 anos e 05 meses e 10 dias de reclusão. Regime inicial semiaberto. Ressarcimento ao erário: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais),*

*M.I.G.F* – condenada pelo artigo 312, §1o, do Código Penal e associação (art.288, CP) c/c com a causa de aumento de pena do artigo 327, §2o, do Código Pena. *Pena: 06 anos, 11 meses e 03 dias de reclusão. Regime inicial semiaberto. Ressarcimento ao erário: 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais)*

*R.S.C* – condenado pelo artigo 312, §1o, do Código Penal e associação (art.288, CP) c/c com a causa de aumento de pena do artigo 327, §2o, do Código Penal. *Pena: 05 anos, 05 meses e 10 de reclusão. Regime inicial semiaberto. Ressarcimento ao erário: R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais)*

*Z.A.T* – condenada pelo artigo 312, §1o, do Código Penal e associação (art.288, CP) c/c com a causa de aumento de pena do artigo 327, §2o, do Código Penal. *Pena: 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão. Regime inicial semiaberto. Ressarcimento ao erário: R$ 53.900,87 (cinquenta e três mil, novecentos reais e oitenta e sete centavos).*

*S.M.P.N – condenada pelo artigo 312, §1o, do Código Penal e associação (art.288, CP). *Pena:06 anos de reclusão. Regime inicial semiaberto. Ressarcimento ao erário: R$ 824.527,76 (oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos)*

*D.H.C.S* – condenado pelo artigo 312, §1o, do Código Penal e associação (art.288, CP). *Pena: 04 anos e 04 meses de reclusão. Regime inicial semiaberto. Ressarcimento ao erário: R$ 51.170,00 (cinquenta e um mil, cento e setenta reais);*

*S.G.S* – ~Absolvida dos delitos previstos nos artigos 312, §1o, do Código Penal e 288, CP~

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