Uma nova lei proíbe que pessoas desempregadas sejam multadas no Paraná caso quebrem contratos com cláusula de fidelidade, a exemplo de assinaturas de TV a cabo e internet.
Segundo o texto da lei, a medida vale para planos de fidelidade assinados com empresas de telecomunicações que tenham serviços regulados e fiscalizados pela Anatel. A sanção da legislação foi feita em 18 de agosto.
De acordo com o advogado Pedro Guimarães, especialista em direito digital, o cliente que quiser romper o acordo sem pagar a multa prevista deverá comprovar, com documentos, que perdeu o emprego durante a vigência do documento de fidelidade.
“Essa pessoa vai ter que notificar, naturalmente, a empresa, e pedir essa rescisão imediata. Claro que ela vai ter que comprovar isso, por exemplo, a anotação da rescisão do contrato de trabalho dentro da sua carteira”, explicou o advogado.
Segundo o Procon, empresas que descumprirem a determinação e cobrarem multas mesmo com a comprovação de perda de emprego, terão que que pagar multa.
Segundo a legislação, as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação terão o prazo de noventa dias para se adequarem a nova determinação.
Fonte: g1.globo.com