Município de Porecatu extrapolou limite com salários e o Tribunal de Contas está de olho

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O Tribunal de Contas expediu alerta a 04 municípios paranaenses em razão da extrapolação de 100% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015 e devem seguir as determinações constitucionais.

Os municípios de Antonina, Jundiaí do Sul, Porecatu, Santa Cruz de Monte Castelo e São João do Caiuá ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal. Em Porecatu o gasto com pessoal foi de 55,08%, da RCL.

Os municípios são alertados pelo TCE-PR para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados.

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