O Ministério Público do Estado do Paraná, através da Comarca de Centenário do Sul, ofereceu denúncia por homicídio, POR DOLO EVENTUAL, aceitou o resultado morte como normal, contra um motociclista que atropelou e matou um senhor de idade em frente a loja “Paulinho Veículos” no mês de setembro de 2024.
De acordo com as informações obtidas de forma oficial pelo MP, o jovem que conduzia a moto estava acima do limite de velocidade permitido e comprovadamente alcoolizado.
O caso pode ir a júri popular.
Resta salientar, que com a acusação de homicídio simples pelo código penal, o Promotor de Justiça Renato Sant’anna, responsável pela denúncia, não deixou o caso apenas como crime de trânsito, o que faria ele responder por homicídio culposo (sem intenção de matar).
Aumento de pena
Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
Como a vítima tinha 80 anos, esse caso se enquadra em um possível aumento da pena.