Ministério Público questiona decreto que prorrogou suspensão das aulas em Londrina

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      Nesta terça-feira (02), o MPPR ajuizou ação civil pública contra o decreto municipal que prorrogou o período de suspensão das aulas presenciais nas redes particular e pública de ensino até dia 28 de fevereiro.

 

    O MPPR solicita na ação, ajuizada perante a Vara da Infância e da Juventude de Londrina, que seja autorizado o início imediato das aulas nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio do município, tanto públicas como privadas, “de forma híbrida, gradual, facultativa, respeitando as normas sanitárias (previstas na Resolução 632/2020 da Secretaria de Estado de Saúde – Sesa), cumprindo-se o calendário escolar que já foi planejado”.

 

    O ajuizamento da ação considera a publicação do Decreto Estadual que “autorizou, em todo o Paraná, a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas e mediante o cumprimento do contido na Resolução 632/2020 da Sesa. Após três dias, houve a edição pela cidade de Londrina do Decreto 85/2021, estabelecendo a prorrogação, “até 28 de fevereiro de 2021, da suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares, públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Município de Londrina”.

 

     As Promotorias de Justiça argumentam na ação que a retomada das aulas presenciais preza pela segurança de crianças e adolescentes, já que, fora da escola, muitas estão em situação de vulnerabilidade, com o “agravamento de condições psiquiátricas, comprometendo a segurança alimentar, aumentando a taxa de gravidez infantil, o número de abusos e maus-tratos, uso de drogas e violência”.

 

   O MPPR destaca ainda que, “por meio da ação, revestida de verdadeiro caráter de medida de proteção, pretende sanar a patente omissão estatal diante das inúmeras situações de riscos e direitos fundamentais violados no Município de Londrina”.

Fonte: Catve

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