Maringá: Justiça determina que professores e funcionários de escolas sejam vacinados contra a Covid-19 - Jornal Terceira Opinião

Maringá: Justiça determina que professores e funcionários de escolas sejam vacinados contra a Covid-19

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A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e determinou que a Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, cumpra a lei municipal e faça alterações necessárias no plano de operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid-19 para imunizar professores e funcionários da educação básica de escolas públicas e privadas.

A imunização deve ocorrer simultaneamente com a de idosos que tenham entre 60 e 69 anos e acontecer no prazo de dez dias.

“Observo que a determinação em questão não deve afastar a Administração Pública da eficiente prestação do serviço público consistente na imunização dos demais grupos prioritários, devendo a municipalidade velar, dentro do possível, pela continuidade da vacinação da mesma forma como é feita atualmente”, disse em um trecho da liminar o juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

No mandado de segurança enviado à Justiça, o Ministério Público do Paraná alegou que a lei municipal que incluiu os profissionais de educação na segunda fase do grupo prioritário da campanha de imunização contra a doença não está sendo cumprida. A lei 11.245/2021 foi sancionada em março deste ano.

O mandado de segurança afirma que o prefeito e o secretário municipal de Saúde estão sendo omissos em implementar a lei.

Na decisão, o magistrado afirma que mesmo que o município alegue o atraso na vacinação para profissionais da educação aconteça porque segue as recomendações dos Planos Nacional e Estadual de Imunização, a lei municipal sancionada deve prevalecer e ser atendida pela própria prefeitura.

“Se houve aprovação e sanção no âmbito local, o ente municipal possui plena capacidade para cumpri-la. Fosse o caso de depender de ações do Estado do Paraná, decerto a lei revelar-se-ia prescindível e até mesmo inócua”, afirmou o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em um trecho da decisão.

O juiz Frederico Mendes Junior citou ainda o exemplo do município de Cascavel que começou a vacinar os profissionais de educação seguindo Lei Municipal similar a de Maringá.

“O município de Cascavel deliberou de forma assaz similar e encontra-se cumprindo a lei que editou em seus exatos termos, sem qualquer notícia de alteração do Plano Estadual de Vacinação, como sbem pontuou o Ministério Público”, diz outro trecho.

Em fevereiro, 52 escolas municipais e 64 centros de ensino infantil se prepararam para o retorno das aulas, mas com o aumento do número de casos de Covid-19, o município suspendeu o retorno presencial.

As aulas presenciais no município estão suspensas desde março de 2020.

Por meio de nota, a prefeitura informou que, por enquanto, não vai se pronunciar porque não foi notificada sobre os pedidos do MP-PR.

Fonte: G1 Paraná

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