Margem de erro: posso andar acima do limite de velocidade sem ser multado?

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Matéria de UOL

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Os radares medidores de velocidade estão espalhados por ruas e rodovias do Brasil, sendo de suma importância para evitar excessos no trânsito e prevenir acidentes. O que nem todos sabem é que essa medição conta com uma ‘margem de erro’, popularmente chamado de ‘tolerância’, que serve para impedir que os motoristas sejam autuados injustamente.

A margem de erro dos radares varia em função da velocidade registrada. O que isso significa na prática: quando um radar mede a velocidade de um veículo, o número registrado precisa descontar os valores da margem de erro.

Para veículos que transitam em velocidade de até 100 km/h, a margem de erro é equivalente a 7 km/h. Dessa forma, um carro que trafega a 90 km/h terá, como velocidade final de registro, 83 km/h.

Velocidades a partir de 101 km/h terão um desconto equivalente a 7% do que é identificado pelo radar. Assim, um veículo que anda a 120 km/h terá, no registro de velocidade de tráfego, 112 km/h.

Para que o condutor possa ter certeza do desconto da margem de erro na velocidade de tráfego, também pode consultar a tabela disponível na Resolução n° 396 do CONTRAN, que indica o que é considerado para cada velocidade registrada.

Margem de erro precisa aparecer em multa

Quando há o registro de uma infração por excesso de velocidade, o desconto da margem de erro deve ser apresentado no documento que traz informações sobre a infração, que é a notificação de autuação, enviada ao motorista.

Se um condutor for multado por excesso de velocidade e não houver a informação do desconto da margem de erro na notificação de autuação, é importante que ele peça a revisão do registro da infração.

Sem o desconto da margem de erro, o registro de velocidade de tráfego não está sendo feito de acordo com o que indica a lei. Além da margem de erro, descontada de toda velocidade registrada pelos radares, há, ainda, a avaliação feita nos dispositivos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Tudo isso é feito para garantir que todos os registros de velocidade realizados pelos radares sejam legítimos e não indiquem casos de excesso para veículos que estejam trafegando dentro dos limites estabelecidos.

Quando o auto de infração apresenta o desconto na velocidade medida pelo radar e, mesmo assim, o limite é ultrapassado, há o cometimento de uma das infrações por excesso de velocidade, descritas pelo Código de Trânsito Brasileiro. E elas são classificadas de acordo com o percentual que é excedido em relação ao limite para um trecho.

Quando o condutor trafega em velocidade até 20% superior à máxima permitida, uma infração de classificação média é cometida. Para esse caso, as penalidades são multa no valor de R$ 130,16 e adição de 4 pontos na carteira de habilitação.

O segundo caso é quando o veículo apresenta uma velocidade entre 20% e 50% superior ao limite. Nessa situação, é cometida uma infração grave. Ao cometer essa infração, o condutor pode ser punido com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos adicionados à CNH.

O terceiro caso de multa por excesso de velocidade acontece quando é ultrapassado o limite de velocidade em mais de 50% do limite estabelecido. Para essa infração, classificada como gravíssima, o valor da multa é de R$ 880,41.

Quando essa infração é cometida, existe uma penalidade específica, que se diferencia das duas apresentadas anteriormente. Além da multa, o motorista tem sua CNH suspensa por um período pré-determinado.

Para as infrações por excesso de velocidade, quanto maior é o percentual de excesso em relação ao limite, mais dura é a penalidade aplicada.

Como você pode perceber, os valores das multas aumentam de uma infração para a outra, principalmente comparando a infração grave com a infração gravíssima. Além disso, para a infração gravíssima, o condutor ainda pode ter sua CNH suspensa, além do valor elevado da multa.

Margem pode ‘aliviar’ para infrator

Em casos em que o motorista excede muito o limite de velocidade, o desconto da margem de erro pode não impedir que haja a identificação de uma infração. Porém, em determinadas situações, a margem de erro pode livrar o condutor de penalidades mais duras.

O que acontece é que o desconto da margem de erro pode alterar a classificação da infração, pois diminui o percentual de excesso que foi registrado pelo radar.

Para que você possa entender melhor, observe um exemplo de infração por excesso de velocidade.

Em um trecho da via em que o limite de velocidade é 80 km/h e o radar capta um veículo trafegando a 124 km/h, o percentual excedido pelo carro é equivalente a mais de 50% em relação ao limite.

Após o desconto do percentual de margem, a velocidade considerada é de 116 km/h, que equivale a um excesso entre 20% e 50% acima do limite estabelecido. Assim, a classificação legítima para a infração é a grave e não a gravíssima.

O desconto da margem de erro impede que o condutor receba uma multa de valor muito mais elevado e, ainda, a suspensão do direito de dirigir.

Em um caso como o apresentado, você pode ver que o desconto do percentual de margem garante que o motorista receba a penalidade que de fato lhe cabe.

Dessa forma, é importante que você esteja atento ao modo como acontece o registro de uma infração por excesso de velocidade, caso seja autuado. As autoridades de trânsito têm a obrigação de conceder ao motorista o desconto do percentual de margem de erro, independendo da velocidade que foi registrada pelos radares eletrônicos.

E, em caso de registro equivocado de infração por excesso de velocidade, sempre é possível entrar com recurso, procedimento que também é direito garantido a todo motorista.

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