Até maio de 2020, todas as escolas do país, públicas e privadas, deverão ter bibliotecas com bibliotecário responsável e um acervo equivalente a pelo menos um livro por aluno matriculado. É o que determina a Lei 12.244, aprovada em maio de 2010 e que estabeleceu prazo de dez anos para que as escolas providenciem as bibliotecas. Porém, faltando um ano para que os estabelecimentos de ensino cumpram a exigência legal, muitos ainda não têm sua própria biblioteca.
Dados do Censo Escolar 2018 indicam que pouco mais da metade (51,2%) das escolas brasileiras têm bibliotecas. O estudo aponta também uma diferença significativa entre as escolas públicas e particulares: na rede pública, apenas 45,7% das escolas têm bibliotecas, índice que alcança 70,3% no caso das particulares.
Diante da urgência no cumprimento da legislação, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, órgão do Ministério Público do Paraná, está orientando as Promotorias de Justiça de todo o estado para que cobrem dos Municípios a implantação das bibliotecas. Os promotores da área, em cada comarca, deverão verificar se as escolas estão sendo preparadas para atender a legislação dentro do prazo estabelecido e diligenciar para que as Secretarias Municipais de Educação adotem as providências necessárias – caso contrário, atuarão para que haja o cumprimento da lei, inicialmente por meios extrajudiciais e em seguida, se necessário, pela via judicial.
O brasileiro lê pouco. A importância de se ter bibliotecas nas escolas aumenta diante dos baixos índices de leitura dos brasileiros. Segundo a mais recente pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, lançada em 2016, os brasileiros leem, em média, 4,96 livros por ano, sendo apenas 2,43 por inteiro (os demais são lidos apenas em parte). Além disso, a pesquisa mostra que 44% dos entrevistados não leram nenhum livro nos três meses anteriores à aplicação do questionário.
Fonte: MPPR