Justiça bloqueia bens de ex-secretário regional do Codinorp e ex-prefeito de Prado Ferreira

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Pois, pois, como todo início de relacionamento: “no começo é tudo um mar de rosas”, e assim foi com o Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná (Codinorp). Reportagens em grandes veículos de imprensa, lobbys de prefeitos, secretários e até um padrinho de alto garbo e “calibre político”, o nobre Alex Canziani. 

Alex, inclusive, soltou diversas notas em seu site sobre o consórcio, dentre elas, essa AQUI, em que falava da nomeação do novo secretário regional de educação do CODINORP, senhor Amauri Monge. Até reunião no FNDE com o secretário regional de educação ele participou para apresentar o consórcio, veja:

Contudo, o tempo passou e promotores de Justiça do MP, Amanda Ribeiro (Comarca de Jaguapitã), Renato Sant’anna (Comarca Centenário do Sul) e Renato de Lima Castro (GEPATRIA), alertados pela competentíssima representante da Comarca de Porecatu, Silvia Luiza Dariva e Pereira, desconfiaram do tal Consórcio Inovador.

Inclusive essa desconfiança foi tema de uma matéria desse que vos escreve para nossa página do facebook em fevereiro de 2020.  Na época muita repercussão e uma polêmica danada, defensores (muitas secretárias municipais) saíram em apoio ao senhor Amauri.. veja:

ENVOLVIDOS COM BENS BLOQUEADOS 

E quase dois anos após o início da denúncia, as investigações e desconfianças de irregularidades tiveram um passo importante após uma decisão da justiça. 

O poder judiciário do Paraná, Comarca de Porecatu, através do juiz substituto MALCON JACKSON CUMMINGS, decidiu pela INDISPONIBILIDADE DE BENS de todos os envolvidos nas contratações do Codinorp, até mesmo do ex-prefeito de Prado Ferreira, Silvio Damaceno, que era presidente do Codinorp. Veja:

Silvio Damaceno, Amauri Monge e o Instituto Lótus tiveram um valor de até R$ 919.199,22 bloqueados.

Além deles, Nabil, Luis Sérgio e suas devidas empresas N7 TREINAMENTOS e SM74 PLANEJAMENTO, que firmaram contrato de prestação de serviços com o Instituto Lótus.

Veja um trecho da decisão: Finaliza expondo que os requeridos Silvio Antônio Damaceno e Amauri Monge Fernandes, em divisão de tarefas com Nabil Mohamad Onissi e Luís Sérgio Barbosa Murro, praticaram atos de improbidade administrativa que importaram no enriquecimento ilícito dos dois últimos na quantia de R$ 459.599,61 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos).

Quero eu acreditar que o menos envolvido com esse “angu” seja o antigo prefeito de Prado Ferreira, Silvio Damaceno. Mas os trabalhos do MP e da Justiça ainda terão novos capítulos…

E o senhor Alex Canziani, como deve estar neste momento?

 

*Atualizada dia 26/01

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