A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral em Jaguapitã, após constatar irregularidades no material distribuído pela equipe do candidato Edison Rodrigues de Almeida. A pesquisa, realizada pela Arapongas Pesquisas Ltda, foi divulgada em panfletos sem cumprir todas as exigências legais estabelecidas pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a ausência de informações essenciais, incluindo o período de coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, e o número de entrevistas realizadas.
A decisão judicial visa assegurar a equidade do pleito eleitoral, garantindo que as pesquisas eleitorais sejam divulgadas de maneira transparente e em conformidade com a lei, de forma a evitar qualquer desequilíbrio no processo democrático. O Ministério Público Eleitoral foi acionado para dar continuidade às investigações e emitir parecer sobre o caso.
A suspensão da divulgação permanece até que o material seja regularizado com a inclusão de todas as informações exigidas pela legislação.
A decisão foi proferida pela juíza Jade Seffair Ferreira, que deferiu o pedido de liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o número PR-06583/2024. A magistrada também ordenou a busca e apreensão do material impresso que circulava de maneira irregular na cidade. Caso a ordem seja descumprida, a multa estipulada é de R$ 20.000,00.
Além das falhas formais no material de divulgação, a Justiça Eleitoral também constatou a distribuição de panfletos em prédios públicos, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral. Em vídeo anexado ao processo, foi registrada a distribuição de material dentro do Ginásio de Esportes Municipal, em violação ao artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A juíza ordenou que Edison Rodrigues cesse imediatamente a distribuição de propaganda em órgãos públicos, sob pena de multa.