O governador Ratinho Jr sancionou hoje a lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago. As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxa mínima de R$106,60.
Esse parcelamento valerá para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja na dívida do estado. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br/) até o dia 17 de agosto.
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