Governador estadual aprova lei de monitoramento para doenças contagiosas - Jornal Terceira Opinião

Governador estadual aprova lei de monitoramento para doenças contagiosas

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O governador estadual, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou o projeto de lei 240/2020 que obriga laboratórios e farmácias de todo o Estado comunicar em tempo real os resultados de exames de uma lista de doenças contagiosas, incluindo a covid-19. 

A lista foi elaborada pelo Ministério da Saúde e inclui doenças como hepatites virais, HIV, cólera, febre amarela, dengue e tuberculose. O projeto aprovado é de autoria de alguns deputados estaduais. 

De acordo com a nova lei, as secretarias de saúde, estadual e municipais além do Laboratório Central do Estado (Lacen) precisam ser informadas de cada suspeita ou resultado positivo das doenças listadas. 

O comunicado ao Estado pode ser feito via telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde do Estado e municípios do Paraná. 

O descumprimento da lei ou compartilhamento indevido dos dados vão de advertências, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa no valor de R$R$ 277,97 a R$ 27.797,00.

Segundo o governo, essa é uma alternativa que o Paraná ganha para monitorar os surtos e casos, principalmente causados pela pandemia do novo coronavírus.  

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