Gestor da SAMAE de Miraselva é punido pelo Tribunal de Contas com multa financeira

0

 O descumprimento de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná resultou em multa – aplicada em dobro – e inabilitação para o exercício de cargo em comissão a Leonardo Camiloti, presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Miraselva (Norte). Em setembro, as multas, previstas no artigo 87, III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) somam R$ 5.796,60.

 As sanções foram aplicadas porque o gestor descumpriu, por duas vezes, acórdãos que determinavam a adequação do cargo de contador do Samae ao que determina o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Os serviços de contabilidade da autarquia municipal são exercidos por escriturário, integrante do quadro de servidores municipais, quando o Prejulgado 6 determina que essa função é exclusiva de contador.

 A determinação de adequação foi imposta no julgamento, pela regularidade, das contas de 2013 do Samae (Acórdão 2878/15 – Segunda Câmara). E reafirmada no Acórdão 1510/16, quando a mesma Segunda Câmara aplicou multa a Camiloti, por descumprir a determinação anterior. Nos dois acórdãos, o prazo de cumprimento da determinação era de 90 dias.

Na decisão de 2016, o Tribunal sugeriu três medidas regularizadoras: contratação de contador, transformação do cargo de escriturário em contador ou a incorporação das atividades contábeis do Samae pelo contador do município. Nenhuma medida foi adotada pelo gestor da autarquia. “Os julgados desta Casa foram solenemente ignorados em duas oportunidades”, escreveu, no voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.

 A decisão, de aplicação da multa em dobro e inabilitação do gestor para ocupar cargo em comissão, foi tomada na sessão de 1º de agosto da Primeira Câmara do TCE-PR. O relator seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofit) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O Tribunal também determinou novamente ao Samae que corrija a situação em 90 dias, sob pena de novas sanções. A corte encaminhará cópia da decisão à Câmara Municipal  de Miraselva.

Via assessoria de imprensa do TCE

Comentários
Compartilhar.

Os comentários estão desativados.

×