Um frigorífico de Rolândia, no norte do Paraná foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a pagar R$ 10 milhões de indenizações por danos morais coletivos ao expor os funcionários a COVID-19.
De acordo com a ação, a empresa descumpriu as medidas sanitárias, como o uso de máscaras adequadas e a troca dos equipamentos de proteção no devido prazo.
A decisão também prevê que o frigorífico adote as medidas de combate a disseminação da doença, como o fornecimento diário de máscaras do tipo PFF 2 ou N95, testagem em massa dos funcionários e afastamento dos sintomáticos.
Conforme a perícia realizada os funcionários que já trabalham em ambientes fechados e com maiores riscos devido às baixas temperaturas, não seguiam o distanciamento exigido pelas medidas sanitárias. Eles também usavam máscaras de tecido e a troca dos equipamentos era feita, em medida, a cada dois dias e meio.
Até novembro de 2020, o laudo realizado apontou 159 positivados. O número apresenta 4,7% dos 3.552 trabalhadores do frigorífico. Outros 1.118 funcionários tiveram casos suspeitos, o que dá cerca de 31,47%.
De acordo com o MPT, o número de funcionários contaminados de 4,7% foi superior ao percentual da população da cidade positivada de 2,6%, registrado nessa mesma época. Dois trabalhadores morreram em julho e agosto de 2020, mais a origem da contaminação não foi esclarecida.
Fonte: vejaparana.com