Na última quarta-feira (21/07), um novo decreto foi assinado, onde permite a abertura e funcionamento de casas e salões de festas.
A nova regra permite recepções até às 23h, em todos os dias da semana, com até 50 pessoas, além de ficar permitido serviços de buffet e salões de clubes sociais e condomínios. É necessário que o evento seja autorizado.
É preciso seguir algumas regras de combate a covid para o funcionamento do evento.
Devem ser priorizados o fornecimento de alimentos já empratados e não no serviço self-service.
Todos os clientes e frequentadores do evento devem ser orientados a manter a distância de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas.
Além disso, medidas de segurança como fornecimento de álcool gel 70% e luvas descartáveis, devem ser respeitadas, bem como será obrigatório o uso de máscaras de proteção por todos durante o período de permanência dentro e fora do estabelecimento. As máscaras só poderão ser retiradas durante o período de alimentação.
A pista de dança segue fechada, mas, a música ao vivo está liberada.