Fogos de artifício estão proibidos em Centenário do Sul

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 O município de Centenário do Sul, por meio do prefeito Junior Tavian sancionou na última quinta-feira, (06), a lei aprovada pela câmara municipal de Cent. Do Sul, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoro ruidoso em todo o território centenariense. Recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

O objetivo da Lei 3.102/2021 é evitar que os fogos e rojões com efeitos sonoros causem problemas auditivos gerados pelos estampidos em pessoas e animais. Além de problemas auditivos, sabemos que os fogos de artifícios são nocivos à pessoas com transtorno do espectro autista; perturbam o sono e pessoas enfermas em hospitais; podem causar estresse em crianças e ainda, ataque epilético, ataque cardíaco e desnorteamento.

Estão permitidos apenas aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretem barulho de intensidade inferior a 85 decibéis.

Para quem infringir a lei, se pessoa física, será aplicado multa de 10 UFM, que corresponde a R$ 983,80. Se pessoa jurídica em promoção de evento, a multa aplicada será de 30 UFM, ou seja, R$ 2951,40. No caso de reincidência o valor será dobrado.

No Brasil a proibição já é realidade em muitos municípios e um projeto de lei aguarda aprovação no Senado Federal para se tornar lei em todo território nacional.

A lei 3.102/2021 entrará em vigor no prazo de 45 dias após a sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Centenário do Sul

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