O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a oito municípios paranaenses em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015.
Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Corumbataí do Sul, Flórida, Jacarezinho, Reserva e São Pedro do Iguaçu, que gastaram, respectivamente, 52,11%, 53,60%, 53,69%, 52,17% e 52,90% da RCL com despesas de pessoal.
Para eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Com informações de Portal Bonde