Motoristas que utilizam as estradas durante o dia devem ficar atentos. A partir desta sexta-feira (8) entra em vigor a Lei 13.290, que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo aceso de dia.
Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.
O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes.
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