O ex-prefeito de Lupionópolis, José Carlos Tibério, iniciará o ano de 2017 com muitas dores de cabeças devido a uma investigação do Ministério Público da Comarca de Centenário do Sul.
O MP entrou com uma Ação Civil Pública pela pratica de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o ex-prefeito aqui citado, José Carlos Tibério, a empresa Dayse V. Panizio Lupionópolis e a empresa Madeireira Lupionópolis LTDA, devido a um suposto esquema em processos licitatórios.
Segundo inquérito civil, nos anos de 2008 e 2009 o ex-prefeito investigado contratou mediante processo licitatório (carta convite e pregão) a empresa Madeireira Lupionópolis LTDA, do falecido IRMÃO Amaury Edson Tibério. A empresa MADEIREIRA LUPIONÓPOLIS LTDA. sagrou-se vencedora nos seguintes procedimentos licitatórios: carta convite 28/2008; pregão 01/2009 e carta convite 05/2009. Nesses dois anos, só perdeu licitações para a empresa DAYSE V. PANIZIO LUPIONÓPOLIS, (empresa da sobrinha do prefeito investigado) que venceu os procedimentos licitatórios: carta convite n. 04/2008; 05/2009, 15/2009 e pregão 014/2009.
A “coincidência” é que as duas empresas em diversos documentos apresentavam sede no mesmo endereço. E o mesmo representante apresentava lances nas licitações pelas duas empresas através de uma procuração.
Além disso, na modalidade CARTA CONVITE, o setor de licitação da prefeitura é que convida as empresas participantes. E nesse suposto esquema, outras empresas do município que ofertam o mesmo produto não eram convidadas. Foram SEIS cartas convites entre 2008 e 2009.
Um dos fatos mais intrigantes ocorreu entre fevereiro e maio de 2009. Foram realizadas duas cartas convite (05/2009 e 15/2009), que se somadas chegam ao valor de R$ 118.216,72 (cento e dezoito mil reais e setenta e dois centavos). Em pouco mais de três meses foram gastos esses valores exorbitantes em materiais de construção.
POSSÍVEIS PUNIÇÕES
Devido ao suposto esquema com licitações, O Ministério Público do Estado do Paraná pediu a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito José Carlos Tibério em CINCO ANOS e o pagamento de uma multa de 50 VEZES do valor da REMUNERAÇÃO que ele recebia na época como prefeito.
As empresas ficarão proibidas de participar de licitações ou de algum contrato com a administração pública pelo prazo de TRÊS ANOS caso seja condenadas.