Entenda tudo sobre o adicional de periculosidade no ambiente do trabalho

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O adicional de periculosidade é um valor pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas como forma de compensação pelos riscos inerentes ao trabalho.

A CLT, em seu artigo 193, estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a (I) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (II) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Podemos destacar que, os empregados que atuam em postos de gasolina na bomba de combustível passaram a receber adicional de periculosidade.

Além disso, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) detalha as atividades e operações consideradas perigosas, bem como outros perigos relevantes. Destaque-se que uma Norma Regulatória é uma carta de conduta para as empresas cumprirem as disposições da lei.

E, ao final, caso o trabalhador não esteja elencado em nenhum dos tipos previstos na legislação, cabe a ele provar via processo judicial que faz jus ao adicional através de perícia técnica.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, excluídos os complementos decorrentes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, conforme disposto no art. 193, §1º, da CLT. O percentual de 30% foi definido pela lei 12.740/2012.

O subsídio de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exerçam atividades consideradas perigosas, de forma a compensar os riscos inerentes a esta função. A legislação trabalhista brasileira, por meio da CLT e da Constituição Federal, estabelece os critérios para concessão desse adicional, bem como seu valor e a possibilidade de cumulação com o adicional de insalubridade.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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