O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Primeiro de Maio, Daniel Renzi. A cidade fica a 68km de Londrina. Renzi atuou entre 11 de março de 2015 e 31 de dezembro de 2016.
Segundo o TCE, ele teria criado uma gratificação para beneficiar, exclusivamente, a advogada Camila Brondani Bassan. Além disso, o ex-prefeito também terá que restituir ao município a quantia paga à advogada, acrescida de multa de 30% proporcional ao valor daquele dano. O ex-gestor ainda recebeu multa administrativa de R$ 4.130,40.
A decisão foi tomada após uma denúncia feita pelo sucessor de Renzi, Paulo Teodoro Fernandes Júnior. Ele aponta que a gratificação foi criada pois a advogada teria considerado muito baixo o valor básico de remuneração do cargo.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o pagamento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) já existia no Município de Primeiro de Maio e que a lei 601/2015 limitou os requisitos de concessão que eram previstos anteriormente para que a advogada fosse contemplada com o percentual máximo dessa gratificação. A profissional pediu exoneração do cargo cinco dias após a prefeitura determinar a suspensão do pagamento da gratificação indevida, atendendo a determinação judicial, proferida em ação civil pública.
Cabe recurso da decisão.
(Com TCE-PR)
Fonte: Tarobá News