O falso nutricionista foi denunciado pelo Ministério Público, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa. O acusado se apresentava como nutricionista e atendia em clínica sem licença sanitária e alvará de funcionamento.
O réu foi condenado em segunda instância agora e já havia sido condenado em primeira instância para o cumprimento da pena de oito anos e quatro meses em regime fechado e mais três meses e 27 dias em regime semiaberto.
O culpado se passava por nutricionista, receitava medicamentos para emagrecimento e vários pacientes expuseram problemas de saúde decorrente do uso da medicação, que era vendida como fitoterápica.
Após investigação, o MP descobriu que a medicação possuía um rótulo falso com informações falsas, e que continha a substância ‘sibutramina’, que é usada como antidepressivo, provoca efeitos colaterais e tem diversas contraindicações.
A decisão do Tribunal de Justiça manteve a pena original na primeira instância e condenou o réu por “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança” e por “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.