É aprovada na Assembleia Legislativa a “Lei Sargento Edgar”

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 Durante a segunda votação do projeto de lei 66/21, que aconteceu na última quarta-feira (30), para tratar sobre a isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social dos militares com moléstias graves, o deputado estadual Soldado Adriano José pediu que a lei seja denominada simbolicamente de “Lei Sargento Edgar”, como forma de homenagear o policial morto em 17 de junho de 2021, vítima de uma infecção generalizada. Edgar Ramos Junior, era morador de Rio Negro, na região metropolitana de Curitiba e foi um dos idealizadores do acampamento dos veteranos, que se instalou neste ano na Praça Nossa Senhora de Salete, em frente à Assembleia Legislativa e ao Palácio Iguaçu, com o objetivo de lutar pelos direitos dos servidores públicos estaduais, em especial aos da Policia Militar do Paraná. 

“O sargento Edgar foi um grande guerreiro, lutou pelos direitos dos policiais. Ele era portador de moléstia grave e lutava pela sua sobrevivência. Infelizmente, foi vítima de um erro durante a realização de um exame, que levou ao agravamento de seu estado de saúde e acabou morrendo, sem ao menos ver a lei, pela qual ele tanto brigou, entrar em vigor. É uma singela e justa homenagem ao sargento Edgar”, defendeu o deputado.  

O pedido para que a lei recebesse simbolicamente o nome do policial, partiu dos idealizadores do acampamento, entre eles do soldado Rocha.  “A lei 66/2021 com o nome do sargento Edgar é mais do que justa, vem para homenagear a ele e a todos os veteranos que incansavelmente de uma forma ou outra, contribuíram com o acampamento, que existe para lutar por nossos direitos”, afirmou.  

PL 66/21- Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 66/2021 foi aprovado em segundo turno de votação por 49 votos e agora o texto precisa passar pelas votações em terceira discussão e em redação final, antes de seguir para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. O projeto determina que a contribuição não vai incidir sobre parcelas das remunerações quando o beneficiário for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, entre outras. As doenças precisam ser comprovadas por laudo médico, mesmo que elas tenham surgido depois da inatividade ou da concessão da pensão. Fonte: Deividi Lira- assessor de Comunicação

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