Os funcionários que trabalham em regime de CLT, têm até 30 de novembro para receber 1ª parcela do 13° salário, obrigatório por lei; 2ª parcela é até 20 de dezembro.
Com o final do ano se aproximando, também chegam alguns direitos para os trabalhadores, como o 13º salário, que é o único obrigatório. Os funcionários têm até 30 de novembro para receber a parcela única ou a 1ª parcela do 13º salário.
Em caso de parcelamento, a 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro ao trabalhador, com dedução de Imposto de Renda e INSS. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado. O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
Além disso, o empregador não precisa pagar o 13º no mesmo dia para todos os funcionários, mas deve respeitar o prazo exigido em lei para cada parcela. O empregador que atrasar o pagamento ou não pagar está sujeito a uma multa. Todo trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º. Outra possibilidade é que o trabalhador solicite previamente ao empregador o pagamento do 13º quando for tirar férias. O valor do 13º é proporcional aos meses trabalhados durante o ano…
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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