Divulgação de lista geral do auxílio emergencial dá o que falar na região

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No início da semana o portal de transparência do governo federal divulgou a lista geral dos nomes das pessoas que solicitaram e receberam o auxílio emergencial de R$ 600,00. Morador por morador, todos que se beneficiaram com essa ajuda do governo foram expostos ao julgamento popular. 

Recebemos milhares de mensagens de pessoas de municípios da região. E a reclamação era a mesma: A condição financeira de alguns beneficiados.

Na bendita lista podemos ver nomes de pessoas de classe média, classe média alta e até ricos…

Diante disso, procuramos nos informar sobre os critérios para receber o auxílio, e observamos os seguinte trecho:

Para ter acesso à renda básica emergencial, o brasileiro deve seguir alguns critérios básicos fixados pelo governo, que novamente, tenta privilegiar os cidadãos que estejam em um estado de maior fragilidade social. De maneira geral, as regras para que os cidadãos possam receber os pagamentos são as seguintes:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família ou renda familiar total que não ultrapasse a marca de R$ 3.135;
  • Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.

Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do governo federal:

  • Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Cada família poderá ter, no máximo, dois beneficiários, totalizando uma renda emergencial de R$ 1.200. Esse valor também será válido para mulheres chefes de casa ou famílias monoparentais; nestes casos, um único cidadão terá direito a receber duas cotas.

Renda familiar menor que três mil reais, não ter emprego formal, dois beneficiários por família… Analisando alguns nomes em cima desses critérios, podemos observar que um bocado de gente recebeu o auxílio de maneira irregular. Muitos deles, inclusive, se apegaram ao fato de serem microempreendedores individuais para alegar que tinham direito, mas não se atentaram ao critério da renda familiar. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE OLHO

Conversamos rapidamente com uma pessoa ligada ao Ministério Público e ela nos informou que já estão chegando denúncias de alguns beneficiários. 

Caso se comprove a irregularidade, o MPF pode solicitar à devolução e aplicar uma multa.

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