O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou um decreto que regulamenta a Lei nº 14.204/2007 e impõe novas regras sobre a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e outras 10 raças consideradas derivadas. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta semana.
Entre as determinações, estão:
- Restrição da circulação em espaços públicos
- Obrigatoriedade de castração a partir dos 6 meses de idade
A circulação desses cães está proibida em locais públicos com aglomeração de pessoas, como ruas, praças, parques, jardins, unidades de ensino, hospitais e ambulatórios. A exceção é para animais conduzidos por pessoas com mais de 18 anos, com uso de guia curta com enforcador e focinheira adequada à raça.
As raças abrangidas pelas novas regras incluem:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully (e suas variações: Pocket, Micro, Micro Exotic)
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
Segundo o decreto, os tutores ou condutores dos animais são responsáveis por quaisquer danos causados pelos cães sob sua guarda. O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 5 mil, valor que poderá ser multiplicado em caso de reincidência, além de apreensão do animal em situações de abandono. O tutor também pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos.
Fiscalização:
A aplicação da lei poderá contar com apoio da Polícia Militar, desde que solicitada pelas prefeituras. Para isso, os municípios devem garantir a presença de um médico veterinário ou profissional capacitado durante as ações.
Responsabilidades dos municípios:
- Recolher os animais em casos de reincidência, abandono ou ataques
- Emitir ocorrências e aplicar multas correspondentes
Responsabilidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde:
- Promover campanhas educativas sobre esterilização e uso adequado de equipamentos de contenção
- Estabelecer parcerias com os municípios para garantir a implementação dos protocolos previstos na lei.