A Prefeitura Municipal de Guaraci, publicou nesta sexta-feira (19), o decreto Covid-19, que altera o horário de atendimento presencial de estabelecimento no período noturno. Devido ao momento delicado em que o município vem enfrentando com os novos casos de Covid-19, o Comitê municipal decidiu realizar algumas mudanças que terão início na próxima segunda-feira (22) e serão válidas até o dia 28 de fevereiro.
De acordo com o decreto, o atendimento presencial no caso de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e açaiterias estão autorizadas para funcionar até ás 19h. Das 19h às 23h somente serviços de delivery e no caso de sorveteria, via Drive-Thru.
Confira a parte do decreto que cita a mudança:
Restaurantes, Lanchonetes, bares, sorveterias e acaíterias ficam autorizadas o funcionamento presencial, com horário máximo restrito, impreterivelmente, até as 19h00min horas com público reduzido conforme orientação prestada pelo fiscal, exclusive, em cada estabelecimento, levando em consideração a metragem, conforme descrito em termo de compromisso assinado pelos proprietários/responsáveis. O descumprimento implicará, em multa aos infratores, estabelecida no parágrafo único do artigo 20º, do Decreto Municipal 005/2021 de 18 de janeiro de 2021. O atendimento das empresas citadas nesse artigo, deverão ser, por telefone, e-mail, DELIVERY e plataformas digitais, até às 23:00.