A Reforma da Previdência afetará a forma de obtenção dos benefícios previdenciários. Será imposta uma idade mínima para a aposentadoria, o que não ocorre atualmente, com variações de idade para o homem e para a mulher.
Com a Reforma, o cálculo dos valores dos benefícios também mudará. Atualmente, o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo do segurado (a partir de julho de 1994 até a data da aposentadoria), com posterior aplicação do fator previdenciário. Ou seja, há possibilidade de descarte dos 20% menores salários-de-contribuição. Na regra da reforma, considerar-se-á 100% de todos os salários-de-contribuição, sem a possibilidade de exclusão dos 20% menores.
Com isso, há grande possibilidade de muitos benefícios serem calculados com valores reduzidos se comparados com as regras atuais. Com a Reforma da Previdência, para se obter 100% do valor do benefício, o segurado terá que contribuir por, pelo menos, 40 anos.
Serão afetados pela reforma, todos os segurados que exercem trabalhos na iniciativa privada e no setor público e estão há mais de 2 (dois) anos da aposentadoria. Haverá uma regra de transição, na qual os segurados que estão próximos da aposentadoria (há menos de 2 anos do requerimento), poderão se apoiar e, pagando um “pedágio” , conseguirão evitar a permanência no trabalho por mais longos anos.
Com relação à Aposentadoria antecipada da pessoa com deficiência, existe hoje, na legislação brasileira, duas formas de aposentadoria: a Aposentadoria por Idade ao deficiente e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao deficiente. Para Aposentadoria por Idade, o segurado deficiente precisa comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 meses). O período contributivo deve ser simultâneo com a condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau. A idade, neste caso, é reduzida: 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Com a reforma, este tipo de Aposentadoria será extinto, passando somente a existir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao deficiente.
Haverá equiparação entre homens e mulheres, além de mudanças no tempo de contribuição conforme o grau de deficiência: 35 anos de contribuição para deficiência leve; 25 anos de contribuição para deficiência moderada; e 20 anos de contribuição para deficiência grave. De toda forma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente será mantida em 100% da média contributiva, e, a princípio, sem exigência de idade mínima.
Já, a Aposentadoria Especial será extremamente atingida pela Reforma da Previdência. Na verdade este tipo de aposentadoria será praticamente extinto, caso a Reforma seja aprovada nos moldes em que se encontra hoje. A regra de transição é extremamente dura e a exigência de idade mínima vai prejudicar milhares de brasileiros que trabalham em atividades insalubres, perigosas e penosas.
Além da exigência da idade mínima (60 anos, 58 anos e 55 anos de idade de acordo com o tipo de trabalho especial exercido), o valor da Aposentadoria Especial mudará bruscamente, podendo chegar, em casos mais graves à 60% da média aritmética dos salários, e em outros a 60% da média mais 2% por ano de trabalho especial após atingir o tempo mínimo. Por exemplo: serão necessários 60 anos de idade e 25 anos de tempo de trabalho/contribuição para a categoria dos médicos, dentistas, engenheiros, médicos veterinários, enfermeiros, motoristas etc, o valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os salários, mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 25 anos de atividade especial.
Assim, em regra, para que estes profissionais atinjam 100% da média, sem qualquer redutor, serão necessários 45 anos de trabalho/contribuição, restando inviável este tipo de aposentadoria na prática, visto que na Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum, serão necessários 40 anos de trabalho para se atingir o valor integral.
Em resumo, a população em geral será afetada drasticamente com a reforma da previdência, inclusive os deficientes, porém, as categorias dos profissionais que trabalham em atividades especiais, com risco à saúde e à integridade física, serão as mais prejudicadas. São exemplos de profissões que serão amplamente atingidas: médicos, dentistas, metalúrgicos, engenheiros, enfermeiros, técnicos em enfermagem, operadores de Raio-x, médicos veterinários, químicos, soldadores, eletricistas, frentistas, marceneiros, aeroviários, mineiros, motoristas de ônibus e de caminhão, vigilantes armados, bombeiros, etc.
Renata Brandão Canella, advogada.