Dados do Ministério da Saúde revelam que depois que entrou em vigor a lei que obrigou o uso dos equipamentos, em 2010, o Brasil registrou queda de 23% nos registros de mortes de crianças em acidentes.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) ressalta sobre mais um assunto relevante da volta às aulas deste ano. A abordagem é quanto aos cuidados de transportar crianças nos dispositivos de retenção, segundo a idade e peso.
Dados do Ministério da Saúde revelam que depois que entrou em vigor a lei que obrigou o uso dos equipamentos, em 2010, o Brasil registrou queda de 23% nos registros de mortes de crianças em acidentes. Apesar disso, os números são preocupantes:conforme o Ministério, todos os dias, cinco crianças morrem no trânsito brasileiro.
No Paraná, o último relatório estatístico de acidente, de 2017, registrou 114 mortos com menos 18 anos. Deste total, 53 tinham de 0 a 11 anos; e 61 tinham de 12 a 17 anos.
A obrigatoriedade do uso dos dispositivos de retenção são baseados na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que menores de dez anos devem ser transportados nos bancos traseiros usando um tipo adequado de dispositivo de retenção, de acordo com idade, tamanho e peso.
As crianças com ou até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto. Já aquelas com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, em cadeirinha. De quatro a sete anos e meio devem usar o assento de elevação e a partir de dez anos já podem utilizar o cinto de segurança.