Como proceder na perícia médica do INSS?

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Descomplique a perícia do INSS. O segurado ao requerer o benefício por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial ao deficiente, aposentadoria do deficiente etc) deve seguir algumas dicas essenciais para que seu benefício seja concedido com maior facilidade e rapidez.

O mais importante é que o segurado esteja em posse de toda sua documentação médica na data agendada para a perícia. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa em hospital, prontuários de postos de saúde, e quaisquer outros documentos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho. Além disso, é indispensável a apresentação de atestado com CID (Código Internacional de Doenças). Se o segurado não levar um atestado com CID, provavelmente terá seu benefício negado.

No dia do exame exija um documento que comprove a realização da perícia. Se o INSS cancelar a perícia ou se o perito não comparecer, também exija um documento que comprove essa falta do órgão. Isso porque no sistema do INSS pode ficar registrado que a falta foi do segurado, fazendo com que haja a perda da data da entrada do requerimento (DER), prejudicando o recebimento dos atrasados. Com a comprovação do comparecimento em mãos, o segurado não será prejudicado e, inclusive, poderá requerer o benefício e/ou os atrasados judicialmente.

Quanto a documentação, além dos documentos médicos já descritos acima, leve a Carteira de Trabalho (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, carnês GPS e outros documentos que comprovem o tempo de trabalho (ou tempo de contribuição). Os documentos pessoais também são essenciais, incluindo a certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e CNH (carteira de motorista), se possuir.

Outras dicas importantes:

  • Chegue com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência;
  • Se a incapacidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT (comunicação de acidente de trabalho) e a apresente ao médico, juntamente com a documentação médica;
  • Se estiver trabalhando, leve a declaração do último dia trabalhado devidamente assinada pelo responsável da empresa empregadora (geralmente o responsável pelo RH);
  • Comunique a empresa onde trabalha sobre a perícia;
  • Leve a documentação original no dia da perícia, mas tire cópias de tudo antes. É importante guardar as cópias de todos os documentos médicos, resultados de exames, receitas de remédios, prontuários, pois o perito do INSS pode reter esses documentos. Se isso ocorrer, caso seja necessária uma nova perícia administrativa ou o ingresso de ação judicial, tudo ainda estará à disposição;
  • O Comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da perícia e o segurado pode obter o mesmo pela internet ou indo direto a agência do INSS.

Uma última dica: se a perícia realizada for muito rápida (menos de 5 minutos), sem que haja a análise física ou da documentação médica levada, sem a análise da CAT, ou sem perguntas por parte do médico perito sobre as doenças, dores, desconfortos ou limitações sofridas,  o segurado pode fazer uma reclamação ao chefe da agência. Se o segurado identificar qualquer outro procedimento que lhe pareça incorreto, também deve ser feita uma reclamação para o chefe da agência, sempre por escrito e, se possível, por protocolo (2 vias). Caso haja a negativa em receber a reclamação o segurado pode recorrer à ouvidoria através do site www.inss.gov.br/ouvidoria/ ou via fone pelo 135 e registrar uma ocorrência.

 

 

 

 

 

 

Renata Brandão Canella, advogada.

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