Coluna Especial: Revisão para aposentadoria integral

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O trabalhador que se aposentou após a entrada em vigor da regra 85/95, mas mesmo assim teve o fator previdenciário aplicado na sua aposentadoria, pode ter direito de revisar o seu benefício e receber o seu valor integral.

A regra 85/95 entrou em vigor no dia 18 de junho de 2015 e garante a não incidência do fator previdenciário quando do cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, se a soma da idade com o tempo de contribuição totalizar 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem, tendo o aposentado direito de receber o valor integral de seu benefício.

Em alguns casos, apesar do aposentado ter direito ao cálculo mais vantajoso, ou seja, da regra 85/95, ocorreu a concessão errônea do benefício, e mesmo o segurado tendo direito a aplicação da regra 85/95 houve a incidência do fator previdenciário, fato que acarretou a concessão em valor inferior ao que deveria estar recebendo.

Vale mencionar, que quando da entrada em vigor dessa regra, o sistema do INSS demorou um certo período de tempo para ser atualizado, e as aposentadorias concedidas nesse período, tiveram o desconto do fator previdenciário, mesmo que o aposentado já tivesse completado 85 ou 95 pontos. Outro erro muito comum cometido pelo INSS foi a desconsideração de algum vínculo empregatício no cálculo do benefício, e se esse vínculo fosse devidamente computado, o aposentado fecharia a soma de pontos necessária e estaria recebendo sua aposentadoria sem o fator. Nesses casos, a revisão do benefício garante o valor integral da aposentadoria.

E se faltou pouco para o aposentado preencher o requisito dos pontos quando do pedido de aposentadoria, o tempo de contribuição reconhecido em reclamatória trabalhista pode ser somado através da revisão e desta forma, os pontos serão completados para o recebimento do benefício integral pela regra 85/95. Além disso, uma maneira diversa de completar os pontos para a concessão da aposentadoria na regra 85/95 é a contribuição do trabalhador autônomo paga em atraso, desta forma, esse tempo também entra no cálculo dos pontos e há a possibilidade de recebimento integral do benefício.

Por fim, para conferir se houve a aplicação indevida do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, devem ser analisadas a Carta de Concessão, a Memória de Cálculo do benefício concedido, bem como o processo administrativo, desta forma, se encontrado algum erro, a revisão de benefício o corrigirá e o valor que recebe de aposentadoria será majorado.

Renata Brandão Canella, Advogada

http://brandaocanella.adv.br/

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