Lembrando que, em caso de dúvida procure sempre um Advogado de sua confiança para que o mesmo esclareça pontos controvertido sobre seus direitos, tanto do trabalhador, quanto do empregador.
A Lei 12.506/2011 criou mais uma modalidade de aviso prévio: o proporcional. Ele permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma:
Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
Vamos ver um exemplo:
Funcionário VERONILDE trabalha há 10 anos na empresa. Desta forma, ele tem direito aos 30 dias mais os dias proporcionais. O cálculo é o seguinte:
• 10 anos x 3 = 30 dias + 30 = 60 dias.
Neste caso, é obrigação da empresa oferecer esses 60 dias de aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, em caso de dispensa do trabalhador. Sendo assim, o cálculo básico será sempre:
• X anos trabalhados x 3 (dias) + 30 dias = prazo do aviso prévio
Já o colaborador só deve indenizar à empresa nos 30 dias iniciais, não sendo necessário acrescentar o aviso prévio proporcional.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
e-mail: Veronilde_junior@hotmail.com
Whats: 43 98851-6550
Instagram: veronildeoliveiraprof