Adversária política faz prefeito de Cafeara devolver R$ 47 mil aos cofres públicos

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A Promotoria de Justiça de Centenário do Sul e o prefeito de Cafeara, Oscimar Sperandio, assinaram termo de ajustamento de conduta no qual o gestor municipal compromete-se a devolver aos cofres públicos R$ 47,7 mil (de forma parcelada – 30 parcelas de R$ 1.590,06). O valor refere-se a montantes excedentes pagos a servidores comissionados da prefeitura de Cafeara.

Segundo o MPPR, na gestão anterior, foram contratados seis servidores para o cargo de “assessor técnico e de apoio operacional” EDSON PASCOAL FABRIN, ELIZANGELA DA SILVA FORTUNATO, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, RITA DE ALENCAR MÁXIMO, ROSÂNGELA APARECIDA ANTÃO SPERANDIO e WAGNER ANTONIO SORAES. Quatro desses servidores (Elizangela, Paulo, Rosângela e Wagner) receberam vencimentos acima do máximo permitido pela legislação municipal, o que motivou o compromisso de restituição, pelo prefeito, dos valores pagos a mais. O montante deverá ser pago em 30 parcelas.

Um detalhe interessante é que essa contratação aconteceu no início do primeiro mandato do prefeito reeleito e a servidora em questão, Elizangela Fortunato, popularmente conhecida como “Poneza”, que foi beneficiada pelo gestor recebendo um salário “pomposo” segundo o MP, tempos depois, em 2016, foi adversária política do nobre tentando “abocanhar” sua cadeira no poder executivo.

Além disso, as contratações foram consideradas irregulares pelo Ministério Público, porque não há lei municipal que defina as atribuições e competências do cargo, bem como o número de vagas, o que contraria a legislação municipal vigente. O prefeito tentou regularizar essa situação com alguns projetos de lei, mas ele foi reprovado pela câmara municipal que em sua maioria era composta por vereadores de oposição.

Os nomeados (todos já exonerados) também não exerceram funções de direção, chefia e assessoramento, exigência constitucional para os cargos comissionados.

O chefe do Executivo também se comprometeu a não mais contratar servidores sem que haja previsão legal específica. Caso seja descumprida qualquer das cláusulas do termo, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, além de sujeitar-se às medidas judiciais cabíveis.

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